Os imóveis tombados em nível estadual são protegidos integralmente, por conterem elementos em sua arquitetura ou em sua história que são relevantes ou significativos para a formação da cultura paulista. Isso significa que tanto as suas fachadas, quanto a sua volumetria e o seu interior devam ser preservados. Tal necessidade não significa que o imóvel não possa ser vendido ou nele realizado obras. É possível sim, em imóveis tombados em qualquer esfera do poder público, realizar intervenções que permitam pequenas adaptações e adequações que objetivem a utilização continuada do imóvel.
A utilização perene de uma edificação é a melhor maneira de mantê-la sempre em bom estado de conservação. Entretanto, como estes imóveis são portadores de significado, e /ou características que valem a pena serem disponibilizados para as gerações futuras, é que necessitamos intervir cuidadosamente nas obras de modo a preservarmos ao máximo suas características.